TJSC 2015.035786-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA AO VEÍCULO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, POR SENTENÇA, NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035786-4, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA AO VEÍCULO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, POR SENTENÇA, NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035786-4, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Camboriú
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