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Jurisprudência


TJSC 2015.035806-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - RIO CANOAS ENERGIA S/A - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE EXIBIÇÃO - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035806-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Anita Garibaldi
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