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Jurisprudência


TJSC 2015.035821-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) IMÓVEL CONJUGAL. CONSTRUÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CUSTEIO INTEGRAL PELO PAI DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E MATERIAL DA AUTORA. PARTILHA MANTIDA. - Não comprovado o investimento integral da parte do pai do réu na construção da moradia conjugal, e evidente o esforço financeiro e material empenhado pela autora na constituição do patrimônio, de ser mantida a divisão no percentual estipulado na sentença. (2) VEÍCULO E MOTOCICLETA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. DIVISÃO IGUALITÁRIA. - Ausente eleição de regime de bens, presume-se comum o bem adquirido na constância da união estável. Alegada sub-rogação, imperiosa prova bastante de sua ocorrência, a cargo do arguente. Ônus não derruído, na hipótese. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035821-3, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).

Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Taió
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