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Jurisprudência


TJSC 2015.035901-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTE A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROLATADA DEFERINDO O PLEITO INICIAL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência da sentença, que concedeu a segurança ao impetrante, no processo em que a decisão hostilizada fora proferida acarreta na perda do objeto do reclamo, restando prejudicada a análise do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035901-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Tubarão
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