TJSC 2015.035901-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTE A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROLATADA DEFERINDO O PLEITO INICIAL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência da sentença, que concedeu a segurança ao impetrante, no processo em que a decisão hostilizada fora proferida acarreta na perda do objeto do reclamo, restando prejudicada a análise do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035901-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTE A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROLATADA DEFERINDO O PLEITO INICIAL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência da sentença, que concedeu a segurança ao impetrante, no processo em que a decisão hostilizada fora proferida acarreta na perda do objeto do reclamo, restando prejudicada a análise do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035901-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
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