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Jurisprudência


TJSC 2015.035917-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OPÇÃO DO EXEQUENTE PELO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DE RITO AO ART. 732 DO CPC - INCONFORMISMO - POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - MAIOR CELERIDADE E EFICÁCIA NA BUSCA DO CRÉDITO ALIMENTAR - ART. 475-I E SEGUINTES DO CPC - DECISUM REFORMADO - RECURSO PROVIDO. A execução de crédito alimentar oriundo de título judicial pode ser realizada de modo mais célere e efetivo, podendo o credor escolher o cumprimento de sentença estatuído pelo art. 475-I e seguintes do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035917-4, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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