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Jurisprudência


TJSC 2015.035972-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIANÇA SOB GUARDA PROVISÓRIA DE FAMÍLIA ACOLHEDORA. SITUAÇÃO PRECÁRIA. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. A manutenção de criança sob proteção de família cadastrada em programa de acolhimento familiar é situação provisória e precária, que se destina a preservar a integridade física e psicológica da infante enquanto tramita o processo de adoção. Cuida-se de opção legislativa albergada no Estatuto da Criança e Adolescente, que estabeleceu preferência do acolhimento familiar ao institucional (Lei n. 8.069/90, art. 34, § 1º). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.035972-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São Bento do Sul
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