main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.035997-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SOBREPARTILHA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA BENESSE NA ORIGEM. DECISÃO CALCADA EM PROVA DO PATRIMÔNIO DO RECORRENTE. AGRAVANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL COMO MÚSICO AUTÔNOMO. JUNTADA AOS AUTOS DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA QUANTO AOS GASTOS CORRENTES DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A gratuidade de justiça, enquanto exceção à regra da obrigação de recolhimento das custas judiciais, somente deve ser concedida àqueles que, estreme de dúvidas, comprovem sua situação de hipossuficiente, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional, prejudicando, por conseguinte, os jurisdicionados realmente necessitados, bem como o próprio acesso à justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035997-8, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão