TJSC 2015.036003-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO PLEITEADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DEPENDENTE DE PROVA SEGURA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CC. FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA EM QUE A REDUÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA. SUBSTRATO PROBATÓRIO DEFICIENTE. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao alimentante, ao pleitear a redução liminar dos alimentos prestados ao filho, comprovar a efetiva alteração de suas possibilidades financeiras, de modo que a ausência de prova segura da alteração do binômio necessidade x possibilidade conduz ao indeferimento da tutela de urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036003-6, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO PLEITEADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DEPENDENTE DE PROVA SEGURA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CC. FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA EM QUE A REDUÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA. SUBSTRATO PROBATÓRIO DEFICIENTE. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao alimentante, ao pleitear a redução liminar dos alimentos prestados ao filho, comprovar a efetiva alteração de suas possibilidades financeiras, de modo que a ausência de prova segura da alteração do binômio necessidade x possibilidade conduz ao indeferimento da tutela de urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036003-6, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Lages
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