main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.036007-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE FIXOU PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. PRETENDIDA INCLUSÃO, AO CÁLCULO APRESENTADO PELO BANCO/EXECUTADO, DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. PEDIDO JÁ ACOLHIDO PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRETENDIDA INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO QUE DEVE SER AFASTADA, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COLETIVA MANTEVE-SE SILENTE A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO DEVEM INCIDIR NO QUANTUM DEBEATUR, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA ATÉ MESMO DE OFÍCIO. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp. n. 1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036007-4, de Tangará, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Tangará
Mostrar discussão