TJSC 2015.036034-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, §§ 1º e 4º, I e IV) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PACIENTE QUE COMETE, EM TESE, NOVO DELITO PATRIMONIAL APÓS LHE SER CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO MAJORADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não evidencia constrangimento ilegal, tampouco fere o princípio da presunção de inocência, a decretação da prisão cautelar, em havendo indícios de autoria e prova da materialidade, com fundamento na garantia da ordem pública quando observado risco concreto de reiteração criminosa. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. "A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa" (TJSC, Desembargador Sérgio Rizelo). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036034-2, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, §§ 1º e 4º, I e IV) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PACIENTE QUE COMETE, EM TESE, NOVO DELITO PATRIMONIAL APÓS LHE SER CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO MAJORADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não evidencia constrangimento ilegal, tampouco fere o princípio da presunção de inocência, a decretação da prisão cautelar, em havendo indícios de autoria e prova da materialidade, com fundamento na garantia da ordem pública quando observado risco concreto de reiteração criminosa. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. "A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa" (TJSC, Desembargador Sérgio Rizelo). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036034-2, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Tubarão
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