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Jurisprudência


TJSC 2015.036042-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, II). SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Fundamentada a decisão em elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade do agente para o meio social, mostra-se justificada a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036042-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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