TJSC 2015.036044-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II), POR DUAS VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. A periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos delitos, consubstanciadas no modus operandi, são fundamentos adequados para sustentar a medida com fundamento na garantia da ordem pública. PRIMARIEDADE, ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036044-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II), POR DUAS VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. A periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos delitos, consubstanciadas no modus operandi, são fundamentos adequados para sustentar a medida com fundamento na garantia da ordem pública. PRIMARIEDADE, ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036044-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
São Bento do Sul
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