TJSC 2015.036052-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPETRAÇÕES ANTERIORES. TESE JÁ ANALISADA POR ESTE COLEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. Sem que haja fato novo, não se conhece de reiteração de pedido de habeas corpus. LIBERAÇÃO DE CORRÉ POR CONTA DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS PROFERIDA EM PROCESSO DISTINTO. PRETENSA EXTENSÃO DE EFEITOS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A concessão da liberdade a alguns dos corréus não enseja, automaticamente, a mesma decisão em relação a outros que figurem na relação processual. Há necessidade de se proceder a aferição da condição individual de cada um dos envolvidos e, constatando-se situações distintas, capazes de exigir posicionamento diverso para cada um, não há falar em aplicação de uma única solução. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036052-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPETRAÇÕES ANTERIORES. TESE JÁ ANALISADA POR ESTE COLEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. Sem que haja fato novo, não se conhece de reiteração de pedido de habeas corpus. LIBERAÇÃO DE CORRÉ POR CONTA DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS PROFERIDA EM PROCESSO DISTINTO. PRETENSA EXTENSÃO DE EFEITOS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A concessão da liberdade a alguns dos corréus não enseja, automaticamente, a mesma decisão em relação a outros que figurem na relação processual. Há necessidade de se proceder a aferição da condição individual de cada um dos envolvidos e, constatando-se situações distintas, capazes de exigir posicionamento diverso para cada um, não há falar em aplicação de uma única solução. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036052-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão