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Jurisprudência


TJSC 2015.036107-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932. ÓBICES AVENTADOS PELO EMBARGADO QUE NÃO SE CONFIRMAM. SINDICATO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA MOVER A EXECUÇÃO NA FORMA DOS ARTIGOS 604 (VIGENTE À ÉPOCA) E 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA POR MAIS DE SEIS ANOS. INEQUÍVOCO DECURSO DO LUSTRO PRESCRICIONAL. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA LIDE EXECUTÓRIA COM A CONDENAÇÃO DO VENCIDO NAS DESPESAS PROCESSUAIS. Caso em que o Sindicato embargado, embora ciente da necessidade de apresentar os cálculos da quantia devida, na forma dos artigos 604 e 730 do Diploma Procedimental, conforme ordem judicial, cumpriu-a mais de seis anos depois, após o decurso do lustro prescricional. Daí a extinção da execução com lastro nos artigos 269, IV, e 741, VI, daquele Codex. (TJSC, Embargos à Execução n. 2015.036107-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).

Data do Julgamento : 14/10/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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