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Jurisprudência


TJSC 2015.036132-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS DE QUE O AUTOR E SUA FALECIDA ESPOSA TERIAM DOADO UMA PARTE DO TERRENO AO SEU FILHO, ENTÃO CASADO COM A RÉ, QUE LÁ CONSTRUÍRAM UMA CASA. POSSE ANTERIOR DO AUTOR IGUALMENTE NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) Aquele que alega a existência da posse decorrente de contrato de comodato verbal, tem o dever de comprovar a existência do comodado, sob pena de ser inválida a notificação, porquanto, não existente o comodato. Para a procedência da ação possessória, compete ao autor provar os requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil e, não provando o autor a sua posse e a perda da posse a improcedência do pedido é uma imposição legal. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037397-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, j. 26-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036132-0, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Jaguaruna
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