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Jurisprudência


TJSC 2015.036152-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE, APESAR DE TRAZER CONSIGO PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK, É ABORDADO DURANTE A MADRUGADA EM LOCAL CONHECIDO PELA VENDA - ANTERIOR PASSAGEM PELA DELEGACIA PORTANDO A MESMA ESPÉCIE DE ENTORPECENTE - PALAVRAS UNÍSSONAS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Configurada a traficância, observadas as diretrizes do § 2º do art. 28 da Lei n. 11.343/06, não merece acolhimento o pedido de desclassificação para o crime de porte de droga para consumo pessoal, apesar de ser pequena a quantidade de substância ilícita apreendida. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - AÇÕES PENAIS EM CURSO QUE NÃO SE PRESTAM A ESSE FIM - REDUÇÃO MANTIDA. "Segundo a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados nem para justificar o aumento na primeira fase de aplicação da pena, tampouco para impedir a diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, em obediência ao princípio constitucional da presunção de inocência, conforme preceitua, mutatis mutandis, a Súmula nº 444 desta Corte" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036152-6, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São José
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