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Jurisprudência


TJSC 2015.036204-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE DECRETA A REGRESSÃO DE REGIME E A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DO APENADO. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR (LEP, ART. 50, INC. VII). PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. O testemunho de agente penitenciário responsável pela chefia da segurança de ergástulo penal e coordenação de revista de rotina em alojamento em ambas as fases, à míngua de elementos que fragilizem sua credibilidade, ratificando os elementos probatórios colhidos em Procedimento Administrativo Disciplinar dando conta de que o reeducando foi flagrado quando arremessou um aparelho de telefone celular pela janela da cela, é prova suficiente da materialidade e autoria da falta grave prevista no art. 50, inc. VII, da Lei 7.210/84. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.036204-7, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São José
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