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Jurisprudência


TJSC 2015.036264-5 (Acórdão)

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTES QUE DESISTEM DA EMPREITADA CRIMINOSA APÓS A VÍTIMA, QUE ESTAVA SOZINHA, GRITAR POR SOCORRO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RESULTADO QUE NÃO SE CONSUMOU APENAS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS ACUSADOS. TENTATIVA CONFIGURADA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO PROCESSO RESSOCIALIZADOR DO ADOLESCENTE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o agente tenha iniciado a execução do crime, não a leva adiante; mesmo podendo prosseguir, desiste da realização típica. 'Na desistência voluntária, o agente mudou de propósito, já não quer o crime; na forçada, mantém o propósito, mas recua diante da dificuldade de prosseguir', caracterizando, assim, a tentativa punível. Frank sintetizou com grande eloquência a distinção entre desistência voluntária e tentativa, na seguinte frase: 'posso, mas não quero (desistência voluntária); quero, mas não posso (tentativa)'. Não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária, sendo indiferente para o direito penal essa distinção. Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, volume 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 474). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.036264-5, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Caçador
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