TJSC 2015.036275-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, II E IV C/C O ART. 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RÉU PRIMÁRIO, OBJETOS FURTADOS QUE EMBORA NÃO SEJAM DE PEQUENO VALOR, FORAM RESTITUÍDOS, NA INTEGRALIDADE, À VÍTIMA - ADEMAIS, QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA. "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva" (Súmula n. 511 do STJ). CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME FORMAL - SÚMULA N. N. 500 DO STJ. "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal" (Súmula n. 500 do STJ). DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL. "Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, vez que o paciente, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, Min. Campos Marques - Desembargador convocado do TJPR). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036275-5, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, II E IV C/C O ART. 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RÉU PRIMÁRIO, OBJETOS FURTADOS QUE EMBORA NÃO SEJAM DE PEQUENO VALOR, FORAM RESTITUÍDOS, NA INTEGRALIDADE, À VÍTIMA - ADEMAIS, QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA. "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva" (Súmula n. 511 do STJ). CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME FORMAL - SÚMULA N. N. 500 DO STJ. "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal" (Súmula n. 500 do STJ). DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL. "Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, vez que o paciente, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, Min. Campos Marques - Desembargador convocado do TJPR). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036275-5, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Caçador
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