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Jurisprudência


TJSC 2015.036278-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - DECISÃO PROFERIDA POR FORO CRIMINAL - MEDIDA PROTETIVA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR CONJUGAL BEM COMO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALUGUEL - RECURSO NÃO CONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA ANALISAR MATÉRIA CIVIL - REMESSA DOS AUTOS À CAMARA CIVIL ESPECIALIZADA Ainda que a análise dos conflitos conjugais em primeiro grau de jurisdição, seja conferida às Varas Criminais, em grau recursal, a distribuição será feita de acordo com a natureza jurídica dos pedidos do reclamo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036278-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Bento do Sul
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