TJSC 2015.036278-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - DECISÃO PROFERIDA POR FORO CRIMINAL - MEDIDA PROTETIVA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR CONJUGAL BEM COMO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALUGUEL - RECURSO NÃO CONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA ANALISAR MATÉRIA CIVIL - REMESSA DOS AUTOS À CAMARA CIVIL ESPECIALIZADA Ainda que a análise dos conflitos conjugais em primeiro grau de jurisdição, seja conferida às Varas Criminais, em grau recursal, a distribuição será feita de acordo com a natureza jurídica dos pedidos do reclamo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036278-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - DECISÃO PROFERIDA POR FORO CRIMINAL - MEDIDA PROTETIVA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR CONJUGAL BEM COMO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALUGUEL - RECURSO NÃO CONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA ANALISAR MATÉRIA CIVIL - REMESSA DOS AUTOS À CAMARA CIVIL ESPECIALIZADA Ainda que a análise dos conflitos conjugais em primeiro grau de jurisdição, seja conferida às Varas Criminais, em grau recursal, a distribuição será feita de acordo com a natureza jurídica dos pedidos do reclamo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036278-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Della Giustina
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
São Bento do Sul
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