TJSC 2015.036345-8 (Acórdão)
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA PRETENSÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e pago valor superior àquele devido, nada é devido em ação de cobrança. ATUALIZAÇÃO DA DATA DA MP 340/2006. EQUIVOCO. CORREÇÃO QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem a atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036345-8, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA PRETENSÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e pago valor superior àquele devido, nada é devido em ação de cobrança. ATUALIZAÇÃO DA DATA DA MP 340/2006. EQUIVOCO. CORREÇÃO QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem a atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036345-8, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itapema
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