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Jurisprudência


TJSC 2015.036356-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO DO AUTOR. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DOS FUNDAMENTOS DA PEÇA INICIAL. INSURGÊNCIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Assim, em regra, se o recorrente reproduz integralmente as razões antes lançadas na inicial, atenta ao princípio da dialeticidade, pois se dissocia do novo contexto atribuído na sentença recorrida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071317-9, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-12-2014)". DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.036356-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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