main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.036360-9 (Acórdão)

Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Desatendimento. Extinção. Insurgência. Documento indispensável. Circularidade do título. Intimação pessoal. Desnecessidade. Fundamento da decisão. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir o fundamento da decisão, consistente na falta de juntada da via original da cédula de crédito bancário, documento imprescindível para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036360-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão