TJSC 2015.036360-9 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Desatendimento. Extinção. Insurgência. Documento indispensável. Circularidade do título. Intimação pessoal. Desnecessidade. Fundamento da decisão. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir o fundamento da decisão, consistente na falta de juntada da via original da cédula de crédito bancário, documento imprescindível para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036360-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Desatendimento. Extinção. Insurgência. Documento indispensável. Circularidade do título. Intimação pessoal. Desnecessidade. Fundamento da decisão. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir o fundamento da decisão, consistente na falta de juntada da via original da cédula de crédito bancário, documento imprescindível para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036360-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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