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Jurisprudência


TJSC 2015.036387-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO VERBAL DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. ENTREGA DE MERCADORIAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Não se admite prova exclusivamente testemunhal quando o valor do contrato verbal supostamente firmado entre as partes ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL FIXADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MULTA MORATÓRIA CUMULADA COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM ATRELADA À CONTRATAÇÃO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS RECAÍDO ÀS AUTORAS. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DAS AUTORAS DESPROVIDO. Exibindo a sentença natureza condenatória impõe-se a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Perfeitamente cumuláveis os juros de mora e a correção monetária com a multa moratória, uma vez que essa tem a finalidade de desencorajar o atraso culposo no cumprimento da obrigação ao passo que aqueles tem por objeto compensar a perda financeira decorrente do atraso no pagamento das prestações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036387-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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