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Jurisprudência


TJSC 2015.036414-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA O DELITO DE ESTUPRO QUALIFICADO PARA A CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PUGNADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA A PESSOA, PELO FATO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO TER POSTULADO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA EM ALEGAÇÕES FINAIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. PRECEDENTES. "O artigo 385 do Código de Processo Penal, que prevê que 'nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição', jamais teve a sua inconstitucionalidade reconhecida pelos Tribunais Superiores, sendo reiteradamente aplicado por este Sodalício. [...] Não há ilegalidade na condenação dos pacientes pelo crime de roubo consumado, quando o Ministério Público oferece denúncia e sustenta nas alegações finais que o delito teria sido praticado na forma tentada" (STJ, Ministro Jorge Mussi, j. em 16/4/2013, DJUe de 24/4/2013). MATERIALIDADE DO DELITO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PALAVRAS DA VÍTIMA, NO ENTANTO, A CORROBORAR A INCAPACITAÇÃO PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUTORIA INCONTROVERSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Não se restringe a interpretação da locução caracterizadora do inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal a um conceito meramente econômico, mas sim se utiliza de uma ótica funcional, que diz respeito a atividades exercidas com frequência no dia-a-dia, não necessariamente remuneradas ou profissionais. 2 Ademais, cediço que, "nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não está adstrito ao laudo produzido pelo perito, devendo considerar todos os elementos dos autos para formar seu convencimento" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025461-3, j. 15/12/2014). DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUE SE IMPÕE. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal" (Sumula 545 do Superior Tribunal de Justiça). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036414-4, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Joaçaba
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