TJSC 2015.036577-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. RECURSO DO RÉU. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Por expressa disposição do art. 501 do CPC, pode o recorrente, a qualquer tempo, desistir do procedimento recursal, sem que para tanto necessite do consentimento da parte ex adversa. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036577-5, da Capital - Continente, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. RECURSO DO RÉU. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Por expressa disposição do art. 501 do CPC, pode o recorrente, a qualquer tempo, desistir do procedimento recursal, sem que para tanto necessite do consentimento da parte ex adversa. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036577-5, da Capital - Continente, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital - Continente
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