TJSC 2015.036609-0 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença em busca e apreensão. Impugnação rejeitada. Devolução do veículo inviável. Conversão da obrigação em perdas e danos. Decisão mantida nesta Instância. Insurgência. Fundamentos da decisão unipessoal não derruídos. Multa. Pedido de exclusão. Inovação. Reclamo conhecido em parte e desprovido. O cumprimento da ordem de devolução do veículo compete à demandante, que deu causa à apreensão injustificada, não bastando indicar o endereço onde estaria depositado, mas sua efetiva entrega no prazo concedido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.036609-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença em busca e apreensão. Impugnação rejeitada. Devolução do veículo inviável. Conversão da obrigação em perdas e danos. Decisão mantida nesta Instância. Insurgência. Fundamentos da decisão unipessoal não derruídos. Multa. Pedido de exclusão. Inovação. Reclamo conhecido em parte e desprovido. O cumprimento da ordem de devolução do veículo compete à demandante, que deu causa à apreensão injustificada, não bastando indicar o endereço onde estaria depositado, mas sua efetiva entrega no prazo concedido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.036609-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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