TJSC 2015.036613-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE O INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO E HOMOLOGA OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 475-B E 475-J DO CPC/1973. EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO VERIFICADO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE QUE OCASIONARÁ RETROCESSO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO, NO CASO, DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, VIABILIZANDO ÀS PARTES MANIFESTAÇÃO PRÉVIA À HOMOLOGAÇÃO E APÓS, OPORTUNIZADA A FASE DO ART. 523 DO CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. PARCELAS NÃO DEFERIDAS NA SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL E INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036613-1, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE O INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO E HOMOLOGA OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 475-B E 475-J DO CPC/1973. EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO VERIFICADO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE QUE OCASIONARÁ RETROCESSO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO, NO CASO, DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, VIABILIZANDO ÀS PARTES MANIFESTAÇÃO PRÉVIA À HOMOLOGAÇÃO E APÓS, OPORTUNIZADA A FASE DO ART. 523 DO CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. PARCELAS NÃO DEFERIDAS NA SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL E INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036613-1, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Itajaí
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