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Jurisprudência


TJSC 2015.036634-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, EXIGIDAS PELO ART. 525, I, DO CPC, QUAIS SEJAM: A) CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA; B) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA; C) PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.036634-4, de Quilombo, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).

Data do Julgamento : 09/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sirlene Daniela Puhl
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Quilombo
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