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Jurisprudência


TJSC 2015.036663-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA POR VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CANDIDATA EXCLUÍDA DO CERTAME POR NÃO SE ENQUADRAR NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO DECRETO FEDERAL N. 3.298/1999. VISÃO MONOCULAR COMPROVADA. DIREITO DE PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS. ENUNCIADO N. 377 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes' (STJ, Terceira Seção, Súmula 377; STF, RMS n. 26.071, Min. Carlos Britto)" (TJSC, MS n. 2009.012678-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14.4.10), mormente quando comprovada a deficiência visual a tempo e modo devidos." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança Apelação Cível n. 2012.075056-6, relator Des. FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO). (ACMS n. 2010.073735-9, de Concórdia, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-8-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036663-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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