- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.036711-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CANDIDATO ELIMINADO POR NÃO TER SE APRESENTADO NO HORÁRIO ESTIPULADO PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE - ATRASO QUE TERIA DECORRIDO DA EXISTÊNCIA DE OBRAS NA REGIÃO E DA AUSÊNCIA DE VAGA PARA ESTACIONAR - SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DE REGRA EXPRESSA DO CERTAME - INDEMONSTRADA A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A ADMISSÃO DE CANDIDATOS ATRASADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA DENEGADA. "'Se o edital do concurso público é claro quanto a impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito' (RMS n. 15.129/SE, rel. Min. Paulo Medina, j. 29-3-2004)." (Agravo de Instrumento n. 2013.049223-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19-8-2014). "Inexiste direito líquido e certo a amparar candidato que deixa de comparecer, ainda que por motivo de doença, ao local e horário pre-estabelecidos, para aceitar vaga em cargo a que restou guindado por aprovação em concurso público. (MS n. 2010.017994-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-11-2010)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.081335-2, de Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28-1-2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.036711-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).

Data do Julgamento : 14/10/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão