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Jurisprudência


TJSC 2015.036762-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO CONVERTE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (CP, ART. 43, INC. I). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (CP, ART. 44, § 4º). MULTA. NATUREZA JURÍDICA. DÍVIDA DE VALOR (CP, ART. 51). As penas de multa e de prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas distintas e, enquanto o não pagamento da primeira gera dívida de valor a ser exigida sob as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, o inadimplemento injustificado da segunda, por se tratar de sanção restritiva de direitos, acarreta sua conversão em pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.036762-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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