TJSC 2015.036817-3 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Apenamento por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inviabilidade. Pretensão resistida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de majoração. Acolhimento. Apelo do banco desprovido. Recurso do autor provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036817-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Apenamento por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inviabilidade. Pretensão resistida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de majoração. Acolhimento. Apelo do banco desprovido. Recurso do autor provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036817-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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