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Jurisprudência


TJSC 2015.036838-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO EM SUA TOTALIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau" (TJSC, AC n. 2008.060353-2, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 19.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036838-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Bento do Sul
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