- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.036883-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS CREDORES FIDUCIÁRIOS COM OBJETIVO DE PENHORAR EVENTUAIS VALORES PAGOS PELOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO "Se o bem objeto de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor e por esse motivo não pode ser penhorado no processo de execução fiscal, porém, nada obsta a penhora sobre os direito decorrentes desse contrato, nos termos do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80, e do art. 655, XI, do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora sobre 'outros direitos'". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030023-6, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. 01-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036883-6, de Ibirama, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Ibirama