TJSC 2015.036901-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. ACESSO A JUSTIÇA. DEFERIMENTO. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE VENDEDOR/REPRESENTANTE COMERCIAL. TESE NÃO ACOLHIDA. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE APRESENTADA MAIS DE 1 (UM) ANO APÓS A LAVRATURA DO AUTO, DE FORMA EXTEMPORÂNEA A QUALQUER RECURSO CABÍVEL NA ESPÉCIE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036901-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. ACESSO A JUSTIÇA. DEFERIMENTO. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE VENDEDOR/REPRESENTANTE COMERCIAL. TESE NÃO ACOLHIDA. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE APRESENTADA MAIS DE 1 (UM) ANO APÓS A LAVRATURA DO AUTO, DE FORMA EXTEMPORÂNEA A QUALQUER RECURSO CABÍVEL NA ESPÉCIE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036901-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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