TJSC 2015.036903-4 (Acórdão)
EXIBIÇÃO INCIDENTE. Cobrança. Contrato bancário. Insurgência da instituição financeira. Documento comum às partes. Relação de consumo. Massa falida reconvinte. Hipossuficiência. Inversão do ônus da prova viável. Provimento negado. A ordem de exibição fica mantida, inclusive sob pena de incidir a presunção de veracidade aplicada na interlocutória agravada, pois a demanda envolve relação de consumo e o banco tem o dever de guarda do contrato originário de desconto dos títulos que pretende cobrar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036903-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
EXIBIÇÃO INCIDENTE. Cobrança. Contrato bancário. Insurgência da instituição financeira. Documento comum às partes. Relação de consumo. Massa falida reconvinte. Hipossuficiência. Inversão do ônus da prova viável. Provimento negado. A ordem de exibição fica mantida, inclusive sob pena de incidir a presunção de veracidade aplicada na interlocutória agravada, pois a demanda envolve relação de consumo e o banco tem o dever de guarda do contrato originário de desconto dos títulos que pretende cobrar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036903-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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