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Jurisprudência


TJSC 2015.036903-4 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO INCIDENTE. Cobrança. Contrato bancário. Insurgência da instituição financeira. Documento comum às partes. Relação de consumo. Massa falida reconvinte. Hipossuficiência. Inversão do ônus da prova viável. Provimento negado. A ordem de exibição fica mantida, inclusive sob pena de incidir a presunção de veracidade aplicada na interlocutória agravada, pois a demanda envolve relação de consumo e o banco tem o dever de guarda do contrato originário de desconto dos títulos que pretende cobrar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036903-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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