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Jurisprudência


TJSC 2015.036953-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ADEMAIS, VIA INADEQUADA PARA A DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS ORA ABORDADAS, AFETAS À IMPUGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º C/C ART. 475-L, V DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036953-9, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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