TJSC 2015.036959-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE PENHORA DE SALDO DE FGTS. NÃO CABIMENTO. "Apesar de os honorários advocatícios possuírem natureza alimentar, tal verba não goza das mesmas prerrogativas da verba alimentar, propriamente dita, fixada em ação de alimentos entre familiares. Caso em que não é cabível a penhora do FGTS em execução de honorários advocatícios. Precedentes da Corte" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70064455389, Oitava Câmara Cível, rel. José Pedro de Oliveira Eckert, j. 25-6-2015). PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. DICÇÃO DO ART. 649, § 2º, do CPC. "Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento" [...] (STJ, AgRg no AREsp 634.032/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 20-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036959-1, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE PENHORA DE SALDO DE FGTS. NÃO CABIMENTO. "Apesar de os honorários advocatícios possuírem natureza alimentar, tal verba não goza das mesmas prerrogativas da verba alimentar, propriamente dita, fixada em ação de alimentos entre familiares. Caso em que não é cabível a penhora do FGTS em execução de honorários advocatícios. Precedentes da Corte" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70064455389, Oitava Câmara Cível, rel. José Pedro de Oliveira Eckert, j. 25-6-2015). PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. DICÇÃO DO ART. 649, § 2º, do CPC. "Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento" [...] (STJ, AgRg no AREsp 634.032/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 20-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036959-1, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Concórdia
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