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Jurisprudência


TJSC 2015.036977-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA E ALIMENTOS. ESTADO DA PESSOA. CITAÇÃO POR CORREIO. EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 222, ALÍNEA A, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA NA ORIGEM FACE AO DISPOSTO NO ART. 247 DO CPC. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 224 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo dispõe o art. 222 do Código de Processo Civil, é vedada a citação pela via postal em ações de estado da pessoa, sendo de rigor, portanto, o cumprimento da comissão por meio de oficial de justiça" (STJ. AgRg na CR 9.518/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036977-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
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