TJSC 2015.037020-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BEM. VEÍCULO APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL. DEVOLUÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TAXAS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. Não há previsão legal que autorize, seja na Lei n. 11.343/06, seja no Código de Processo Penal, a cobrança de taxas para restituição de bens apreendidos em procedimentos criminais. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.037020-2, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BEM. VEÍCULO APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL. DEVOLUÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TAXAS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. Não há previsão legal que autorize, seja na Lei n. 11.343/06, seja no Código de Processo Penal, a cobrança de taxas para restituição de bens apreendidos em procedimentos criminais. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.037020-2, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itapema
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