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Jurisprudência


TJSC 2015.037058-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITA JUDICIAL. PARCIALIDADE DA EXPERT NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o 'expert' judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada." (TJSC, AI n. 2010.068069-6, de Joaçaba, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (Agravo de Instrumento n. 2011.089770-6, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12/04/2012). (AC n. 2013.056320-3, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037058-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville