TJSC 2015.037080-0 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. REVISÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.037080-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. REVISÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.037080-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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