TJSC 2015.037081-7 (Acórdão)
CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HAJA VISTA SUA INTEMPESTIVIDADE. PRAZO LEGAL EM DOBRO CONFERIDO À DEFENSORIA PÚBLICA. RECLAMO TEMPESTIVO. PROCESSAMENTO DEVIDO. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública "receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contados em dobro todos os prazos" (art. 46, I, da Lei Complementar Estadual n. 575/12). (TJSC, Carta Testemunhável n. 2015.037081-7, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HAJA VISTA SUA INTEMPESTIVIDADE. PRAZO LEGAL EM DOBRO CONFERIDO À DEFENSORIA PÚBLICA. RECLAMO TEMPESTIVO. PROCESSAMENTO DEVIDO. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública "receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contados em dobro todos os prazos" (art. 46, I, da Lei Complementar Estadual n. 575/12). (TJSC, Carta Testemunhável n. 2015.037081-7, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Criciúma
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