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Jurisprudência


TJSC 2015.037089-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 165, PARTE FINAL, DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. PRONUNCIAMENTO OBJURGADO DESCONSTITUÍDO. RECURSO PREJUDICADO. "A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. A decisão judicial não é um ato autoritário, um ato que nasce do arbítrio do julgador, daí a necessidade da sua apropriada fundamentação (STF, RE n. 540995, rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. em 19-2-2008, DJe-078 Divulg 30-4-2008, Public 2-5-2008)" (Agravo de Instrumento n. 2011.018981-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-8-2011). "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais" (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 664.435/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 21-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037089-3, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Concórdia
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