TJSC 2015.037101-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA ANTE A EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O sistema de persuasão racional previsto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil permite ao Juiz, ao apreciar livremente a prova, determinar as provas necessárias à instrução do processo (realização de nova perícia) e indeferir aquelas consideradas inúteis (primeira perícia), desde que demonstre os motivos para a formação do seu convencimento, como ocorreu in casu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037101-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA ANTE A EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O sistema de persuasão racional previsto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil permite ao Juiz, ao apreciar livremente a prova, determinar as provas necessárias à instrução do processo (realização de nova perícia) e indeferir aquelas consideradas inúteis (primeira perícia), desde que demonstre os motivos para a formação do seu convencimento, como ocorreu in casu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037101-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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