TJSC 2015.037146-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA, VIA RENAJUD, QUE RECAI SOBRE VEÍCULO. RECURSO DO EXECUTADO. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CONTRATO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALHEIA À EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DESCABIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE OBSTA A VENDA DO VEÍCULO PELO DEVEDOR, BEM COMO A REALIZAÇÃO DA PENHORA DO BEM POR PARTE DO EXEQUENTE. INOCUIDADE DA INSERÇÃO DA RESTRIÇÃO PARA FINS DE EVITAR EVENTUAL FRAUDE À EXECUÇÃO, ASSIM COMO PARA SE CONFERIR EFETIVIDADE AOS PROVIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS. CASO CONCRETO EM QUE O DEVEDOR EXECUTADO NÃO É REVEL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ESTEJA EM LOCAL DESCONHECIDO. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD DESNECESSÁRIA. LEVANTAMENTO DO IMPEDIMENTO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037146-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA, VIA RENAJUD, QUE RECAI SOBRE VEÍCULO. RECURSO DO EXECUTADO. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CONTRATO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALHEIA À EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DESCABIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE OBSTA A VENDA DO VEÍCULO PELO DEVEDOR, BEM COMO A REALIZAÇÃO DA PENHORA DO BEM POR PARTE DO EXEQUENTE. INOCUIDADE DA INSERÇÃO DA RESTRIÇÃO PARA FINS DE EVITAR EVENTUAL FRAUDE À EXECUÇÃO, ASSIM COMO PARA SE CONFERIR EFETIVIDADE AOS PROVIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS. CASO CONCRETO EM QUE O DEVEDOR EXECUTADO NÃO É REVEL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ESTEJA EM LOCAL DESCONHECIDO. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD DESNECESSÁRIA. LEVANTAMENTO DO IMPEDIMENTO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037146-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Presidente Getúlio
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