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Jurisprudência


TJSC 2015.037164-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE RÉUS PROCEDAM A NOVA CIRURGIA. RECURSO ANALISADO SOB A ÓTICA DO ART. 273, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037164-4, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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