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Jurisprudência


TJSC 2015.037166-8 (Acórdão)

Ementa
RECURSO SENTIDO ESTRITO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REEXAME NECESSÁRIO (CPP, ART. 746). GARANTIAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE. "Na verdade, a obrigatoriedade do recurso de ofício (art. 746 do CPP) representa resquício de um sistema que não mais se amolda à nova ordem constitucional, uma vez que o art. 129, I, da CRFB/88, ao conferir o monopólio da ação penal pública ao Ministério Público, consolidou a prescindibilidade do recurso ex officio" (Recurso Criminal n. 2009.066717-5, de Itajaí, Rel. Des. Rui Fortes, Primeira Câmara Criminal, j. em 25.10.2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.037166-8, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Campos Novos
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