TJSC 2015.037209-3 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIA BARIÁTRICA. MÉDICO NÃO COOPERADO. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROCEDIMENTO ELETIVO. PROFISSIONAL ESCOLHIDO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO E NEGATIVA DA OPERADORA. PROCEDIMENTO PARTICULAR COM POSTERIOR PEDIDO DE REEMBOLSO. LAUDO PERICIAL QUE APONTOU O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REDUÇÃO DO ESTÔMAGO. IMC INFERIOR A 35 KG/M². PERITO QUE CONCLUIU QUE NÃO ERA URGENTE O CASO. DESCABIMENTO DO PRETENSO RESSARCIMENTO. No caso dos autos, não há prova da efetiva recusa por parte da Unimed em autorizar a realização do procedimento no hospital em que se concretizou o ato cirúrgico. O plano de saúde só tem obrigação de reembolso de despesas médico-hospitalares quando efetuadas fora da rede credenciada ou por profissional não cooperado na hipótese de se tratar de procedimento de urgência/emergência. Tratando-se de cirurgia eletiva, o paciente deve procurar médico e hospital credenciados pelo plano. Não pode simplesmente optar por profissional não cooperado e posteriormente buscar o ressarcimento das despesas hospitalares, sabidamente superiores quando efetuada a internação na modalidade particular. O Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o reembolso em casos de atendimento por profissional não cooperado e/ou fora da área de abrangência contratual em rede não credenciada somente ocorre em casos de comprovação do estado de urgência ou emergência do paciente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037209-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIA BARIÁTRICA. MÉDICO NÃO COOPERADO. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROCEDIMENTO ELETIVO. PROFISSIONAL ESCOLHIDO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO E NEGATIVA DA OPERADORA. PROCEDIMENTO PARTICULAR COM POSTERIOR PEDIDO DE REEMBOLSO. LAUDO PERICIAL QUE APONTOU O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REDUÇÃO DO ESTÔMAGO. IMC INFERIOR A 35 KG/M². PERITO QUE CONCLUIU QUE NÃO ERA URGENTE O CASO. DESCABIMENTO DO PRETENSO RESSARCIMENTO. No caso dos autos, não há prova da efetiva recusa por parte da Unimed em autorizar a realização do procedimento no hospital em que se concretizou o ato cirúrgico. O plano de saúde só tem obrigação de reembolso de despesas médico-hospitalares quando efetuadas fora da rede credenciada ou por profissional não cooperado na hipótese de se tratar de procedimento de urgência/emergência. Tratando-se de cirurgia eletiva, o paciente deve procurar médico e hospital credenciados pelo plano. Não pode simplesmente optar por profissional não cooperado e posteriormente buscar o ressarcimento das despesas hospitalares, sabidamente superiores quando efetuada a internação na modalidade particular. O Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o reembolso em casos de atendimento por profissional não cooperado e/ou fora da área de abrangência contratual em rede não credenciada somente ocorre em casos de comprovação do estado de urgência ou emergência do paciente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037209-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Bento do Sul
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